Pega Plantão

06 / 06 / 2012
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Movimento em Defesa da Saúde Pública: Assinaturas farão a diferença


Diversas entidades, entre as quais podemos destacar, a Associação Médica Brasileira, Ordem dos Advogados do Brasil e Academia Nacional de Medicina, lançaram o Movimento Nacional de Defesa da Saúde Pública, que tem como objetivo coletar assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que assegure o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública do país.

Com este movimento, as entidades pretendem mobilizar a sociedade brasileira para defender o Sistema Único de Saúde, que teve seu financiamento comprometido com a aprovação da Lei Complementar 141/12 que regulamenta a Emenda Constitucional 29.

Por esta regulamentação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 15 vetos, manteve-se para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê “créditos adicionais” para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.

Para que a mobilização tenha sucesso, as entidades médicas nacionais precisam obter pelo menos 1,5 milhão de assinaturas (1% do eleitorado nacional), distribuídos em pelo menos cinco estados (0,3% dos eleitores de cada um), e apresentar esse material à Câmara dos Deputados. Depois, o projeto de iniciativa popular, seguirá à tramitação normal no Congresso.

Mas atenção! As assinaturas só valerão se forem acompanhados de nome completo e legível, endereço e dados identificadores do título eleitoral. As listas deverão ser organizadas por município e por Estado, território e Distrito Federal, ou seja, os interessados devem prestar atenção se a folha de assinatura corresponde à sua cidade e Estado de votação.

Para participar, basta imprimir o formulário de coleta de assinaturas nesse link, preenche-lo com seus dados e de seus pacientes e depois encaminha-lo para o Conselho Regional de Medicina e/ou subsedes/seccionais do seu Estado.