Pega Plantão

11 / 07 / 2013
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Após quase 11 anos, presidente sanciona Lei do Ato Médico


O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (11), com dez vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no país, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A Lei do Ato Médico determina que são privativas do médico atividades como: indicação e execução da intervenção cirúrgica, execução de sedação profunda, e a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam terapêuticos ou estéticos, como biópsias, endoscopias e invasão da pele com uso de produtos químicos ou abrasivos.

O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.

Ainda de acordo com a Lei, por meio dos vetos, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

A presidente argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse restrito ao médico porque, “da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”. “É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”, defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.

No entanto, foi vetado inciso que dizia não serem privativos do médico” os diagnósticos funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.

Conforme divulgado pela assessoria de imprensa do Conselho Federal de Enfermagem, os pontos que a classe defendia que fossem excluídos do texto foram vetados.

*Com informações do portal UOL

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