Foi considerada abusiva a exigência do preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) em guias para exames e honorários médicos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2). Em acórdão, o TRF 2 negou recurso da Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América, que queriam manter essa condição antes apoiada pela ANS.
Para o Ministério Público Federal – que entrou com um processo contra dez operadoras de saúde e a Agência Nacional de Saúde(ANS), não é razoável negar um direito garantido por lei sob o fundamento de coibir fraudes.
Porém, o Tribunal concordou com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR 2) que a exigência da CID pelas rés “não encontra amparo legal e constitui obstáculo indevido à utilização dos planos contratados pelos beneficiários”. A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados.
Além das quatro empresas citadas acima que recorreram, são processadas também as operadoras Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim. Já a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informou que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.