Pega Plantão

27 / 06 / 2012
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Ficha Limpa: Conselho de Medicina adota regras do movimento


Agora os Conselhos de Medicina aderiram ao movimento “ficha limpa”. A partir das próximas eleições para os membros dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, os candidatos só poderão concorrer às vagas se tiverem comprovada reputação ilibada. É o que prevê a Resolução 1.993/2012, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, na sessão plenária nesse mês de junho.

A norma prevê condições de elegibilidade para os conselhos regionais de medicina (CRMs) e causas de inelegibilidade. Entre os 19 motivos previstos no texto para impedir a participação no pleito, estão, por exemplo, a suspensão ou perda de direitos políticos, condenação por infração ético-profissional e também por crimes contra o patrimônio público, a administração pública, a economia popular e a fé pública; entre outros.

Também impedem a candidatura condenações por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, contra a dignidade sexual; e culposos, contra a vida e a integridade física. Nesse caso, a condenação seria resultante do exercício profissional da medicina com negligência, imprudência ou imperícia.

As regras passam a valer para a próxima eleição, marcada para agosto de 2013. Os candidatos terão de apresentar um mês antes da disputa documentos que comprovem não haver nenhum tipo de condenação contra eles. Nem mesmo advertência ética.

Comprovação – Para concorrer às eleições nos CRMs, os candidatos devem apresentar documentos como certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais dos Conselhos e certidão da Justiça, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

A decisão prevê a eleição de 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM, para mandato de 5 anos, a partir de 1º de outubro de 2013.