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Reajuste nos contratos de planos de saúde torna-se obrigatório

Publicado em 23/05/2012


Na última sexta-feira (18) a Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial da União a regulamentação dos critérios de reajuste dos planos de saúde entre operadoras e prestadores de serviços, tornando obrigatório no contrato a periodicidade dos ajustes e o índice que será utilizado.

Conforme determina a Instrução Normativa de nº 49, a forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão para toda a sociedade.

A norma prevê quatro formas de correção da remuneração paga pelo plano ao prestador de serviço, sendo elas: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva ou criar uma fórmula de cálculo do reajuste.

E as empresas e os prestadores de serviço poderão, no período de seis meses, escolher e adequar a melhor forma do reajuste de preços, mas isso também deverá estar claro no contrato.

Caso não haja acordo entre as partes, a determinação se torna obrigatória, fazendo com que um índice e uma periodicidade mínima para o reajuste dos honorários seja proporcionada já que essa medida é uma reivindicação antiga dos médicos.

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