Pega Plantão

28 / 03 / 2012
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Processamento de roupas hospitalares passa por mudanças


Os setores de hospitais responsáveis pela lavagem de roupas usadas em cirurgias e no cotidiano médico estão ganhando novas regras divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para garantir a limpeza e segurança sanitária das roupas utilizadas nos serviços de saúde.

Conhecidas como unidades de processamento que realizam esse serviço, estes locais são responsáveis pela coleta, transporte, separação, lavagem e devolução das roupas para reutilização no serviço durante as operações em centros cirúrgicos e ambulatórios.

As novas normas servem tanto para serviços de lavanderia dentro dos hospitais quanto terceirizados, já que é necessária uma licença sanitária para lavagem de roupas médicas expedidas por cada órgão de vigilância local. Vale ressaltar que uma das novas exigências está no uso de máquinas de lavar que possuem barreiras e separam fisicamente áreas de roupas sujas e limpas. Para utilizar essas máquinas, os profissionais precisam ser treinados adequadamente para manipular as roupas e evitar acidentes com materiais perfuro cortantes, até porque, é muito comum achar seringas e agulhas junto às roupas que vão para o serviço de lavagem.

Sobre este ponto a nova resolução determina que os objetos sejam separados e devolvidos ao serviço de saúde que é responsável pelo descarte correto deste tipo de material. Como as novas regras já entraram em vigor desde fevereiro, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma.

Até o momento, as regras para o processamento de roupas foram definidas em um manual específico publicado pela Anvisa que pode ser visualizado em seu site onde como coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, pretende com este manual fazer uma orientação referente às atividades envolvidas no processamento de roupas de serviços de saúde, tendo como foco os riscos associados a essas atividades, uma vez que as ações desse sistema baseiam-se no controle de riscos definido pela Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, onde:

1. Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Em nosso país, há uma situação caótica do sistema de saúde com relação a ausência de recursos governamentais suficientes, o que tem provocado o agravamento das condições de trabalho dos profissionais do setor hospitalar. É grande o desafio de encontrar soluções para reverter este quadro, especialmente nos estabelecimentos que atendem pelo SUS e têm em seus recursos a maior parcela de sua sobrevivência. O que mais deveria ser mudado?