O Conselho federal de Medicina publicou em 19 de agosto de 2011 a resolução 1.974/11 que orienta sobre como deve ser a atuação dos profissionais de medicina no trabalho de divulgação de assuntos médicos.
A resolução entrou em vigor em fevereiro de 2012, confira aqui alguns pontos para não errar na hora da publicidade:
1 – Publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa.
2 – Os anúncios médicos deverão conter nome do profissional; especialidade e/ou área de atuação; número da inscrição no Conselho Regional de Medicina e o número de registro de qualificação de especialista (RQE) se for o caso.
3 – Cuidado para não induzir a confusão com divulgação de especialidade.
4 – É proibido anunciar aparelhos como forma de atribuir capacidade privilegiada.
5 – Também não é permitido anunciar ou insinuar bons resultados do tratamento.
6 – Sites para assuntos médicos devem obedecer às resoluções normativas e ao Manual
da Codame.
7 – Anunciar a utilização de técnicas exclusivas também é vedado aos profissionais de medicina.
8 – E nada de oferecer seus serviços por meio de consórcio ou similares.
9 – Em uma entrevista a um jornal não é permitido se autopromover divulgando seu telefone ou endereço de clínica.
10 – Conheça a resolução completa aqui: http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/index.html